STJ - Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Crimes de homicídio qualificado e homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Garantia da aplicação da Lei penal e da ordem pública. Fuga do distrito da culpa e ameaça a testemunhas. Fundamentação suficiente. Extensão de efeitos de medida liberatória. Ausência de similitude fático-processual. Irregularidade da citação por edital e incidência do princípio da presunção de inocência. Matérias não suscitadas perante a corte a quo. Supressão de instância. Excesso de prazo para a formação da culpa. Feito na fase das alegações finais. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso parcialmente conhecido e, no mais, desprovido.
«1. O Recorrente e corréus cometeram supostamente dois crimes contra a vida, no Estado de Pernambuco, em 2001. Todavia, ele fugiu do distrito da culpa, sendo capturado 09 anos após os fatos, no Estado de Minas Gerais. Além disso, as instâncias ordinárias indicaram que o Custodiado passou a ameaçar testemunhas do processo. Tais circunstâncias demostram a pertinência da manutenção da prisão preventiva sub judice, como forma de garantir a aplicação da lei penal e a ordem pública.
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