STJ - Tributário. Iss. Serviços bancários. Dl 406/1968. Lista de serviços. Taxatividade. Interpretação extensiva de cada item. Súmula 7/STJ. Precedentes. Matéria já pacificada pela Primeira Seção. Resp1.111.234/PR. CPC/1973, art. 543-C.
«1. A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de reconhecer que a lista de serviços anexa ao Decreto-Lei 406/1968, para efeito de aplicação de ISS aos serviços bancários, é taxativa, mas admite leitura extensiva de cada item a fim de enquadrar serviços idênticos aos expressamente previstos. Orientação reafirmada no julgamento do REsp 1.111.234/PR, sob o rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C).
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