STJ - Processual civil e administrativo. Companhia estadual de água e esgoto. Cedae. Fornecimento de água. Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º, II. Arts. 130, 333, I, e 560, parágrafo único, do CPC/1973. Arts. 4º, 6º, VIII, 7º, 12, 14 e 22 do CDC. Lei 11.445/2007, art. 43. Arts. 186, 476 e 927 do Código Civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Danos morais. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. A alegação da Companhia Estadual de Águas e Esgoto. Cedae sobre a afronta ao Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º, II; aos arts. 130, 333, I, e 560, parágrafo único, do Código de Processo Civil; aos arts. 4º, 6º, VIII, 7º, 12, 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor; ao Lei 11.445/2007, art. 43 e aos arts. 186, 476 e 927 do Código Civil, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo acórdão recorrido. Dessa forma, inobservou-se o requisito do prequestionamento sobre tal questão. Incidência da Súmula 211/STJ.
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