STJ - Administrativo. Processual civil. Pagamento de honorários periciais. Beneficiário de assistência judiciária gratuita sucumbente. Dever do estado. Agravo regimental desprovido.
«1.Conforme a reiterada jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ, é dever do Estado arcar com o ônus do pagamento dos honorários periciais nos casos em que o beneficiário da assistência judiciária gratuita restar sucumbente. Precedentes: AgRg no REsp 1.343.033/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27/9/2013; AgRg no AREsp 359.428/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 18/9/2013; REsp 1.358.549/MG, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe 11/3/2013; EDcl no AgRg no REsp 1.327.281/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 5/11/2012; AgRg no REsp 1.327.290/MG, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/10/2012; AgRg no AREsp 106.600/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 4/10/2012. Confira-se, ainda, a seguinte decisão monocrática, com trânsito em julgado: AREsp 257.245/MG, Rel. Ministro Ari Pargendler, DJe 25/6/2013.
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