STJ - Habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Posse de droga no interior do estabelecimento prisional. Interrupção na contagem do lapso temporal para a concessão do benefício de progressão de regime prisional. Entendimento do tribunal a quo em consonância com a jurisprudência desta corte. Inaplicabilidade do efeito interruptivo quanto ao livramento condicional, ao indulto e à comutação reconhecida pelo juízo das execuções. Falta de interesse processual. Perda dos dias remidos. Fixação no patamar máximo de 1/3 (um terço). Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
«1. Segundo entendimento fixado por esta Corte, o cometimento de falta disciplinar de natureza grave pelo Executando acarreta o reinício do cômputo do interstício necessário ao preenchimento do requisito objetivo para a concessão da progressão de regime (EREsp 1.176.486/SP, 3ª Seção, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de 01/06/2012).
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