STJ - Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência do STF e deste STJ. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento do STJ, em consonância com o do STF. Crime de tráfico ilícito de entorpecentes cometido sob a égide da Lei 6.368/76. Pleitos de aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos, fixação de regime inicial aberto e substituição da pena. Extensão de benefícios concedidos ao corréu. CPP, art. 580. Questões não apreciadas pela corte de origem, por ser cabível o recurso de apelação. Desnecessidade, na espécie, de exame aprofundado da prova. Questão de direito. Viabilidade do writ originário. Habeas corpus não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida, de ofício.
«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recente alteração jurisprudencial, retomou o curso regular do processo penal, ao não mais admitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, julgado em 07/08/2012, DJe de 10/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. ROSA WEBER, julgado em 28/08/2012, DJe de 05/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros LUIZ FUX e DIAS TOFFOLI, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012).
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