STJ - Habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de drogas. Réu primário. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Pretensão de iniciar o cumprimento da pena no regime aberto. Impossibilidade. Cabimento do regime inicial semiaberto. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c.c. O CP, art. 59, ambos. Substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos. Inviabilidade. Existência de circunstância judicial desfavorável. Requisitos não preenchidos. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.
«1. Hipótese em que o Paciente foi condenado à pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, como incurso no Lei 11.343/2006, art. 33, caput, porque foi surpreendido, em praça pública, vendendo uma porção de crack. Na ocasião, apreendeu-se com o Denunciado três porções da referida substância entorpecente e mais quatro porções em sua residência, perfazendo o total de sete papelotes, com peso de 1,5 grama.
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