STJ - Habeas corpus. Penal. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do Lei 11.343/2006, art. 33. Impossibilidade de sua incidência, na hipótese de réu que possui maus antecedentes. Ausência de constrangimento ilegal. Regime prisional. Superveniência de decisão que progrediu o paciente para o regime aberto. Ordem prejudicada no ponto. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Inviabilidade. Pena superior a 04 anos. Ordem de habeas corpus parcialmente prejudicada, e, no mais, denegada.
«1. São requisitos para que o Paciente faça jus à aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33: ser primário, ter bons antecedentes e não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organizações criminosas. Esses requisitos precisam ser preenchidos conjuntamente.
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