STJ - Habeas corpus. Latrocínio. Alegação de que a condenação foi baseada tão somente em testemunhos prestados na instrução judicial e na confissão do crime na fase policial (que ainda teria ocorrido em razão de tortura e não foi ratificada na judicial). Juízo de culpa baseado em detalhado cotejo dos elementos fático-probatórios constante dos autos. Observância dos limites legais do princípio do livre convencimento motivado (persuasão racional). Alegação de cometimento de tortura rechaçada pelo tribunal a quo ao avaliar o contexto dos fatos e provas relativas ao delito de latrocínio. Fato que, de qualquer forma, seria totalmente desinfluente quanto ao anterior cometimento do crime pelo qual foi condenado o paciente. Impossibilidade de, na via célere eleita, reavaliar o juízo condenatório. Ordem de habeas corpus denegada.
«1. Quanto ao sistema de valoração das provas, o legislador brasileiro adotou o princípio do livre convencimento motivado (persuasão racional), segundo o qual o Magistrado julga a causa de acordo com a sua convicção a respeito das provas produzidas legalmente no processo, em decisão devidamente fundamentada.
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