STJ - Administrativo. Membros do ministério público estadual. Gratificação eleitoral. Lei 8.625/1993. Abono do Lei 9.655/1998, art. 6º. Natureza indenizatória. Resolução 245/98 do STF.
«1. Os autores, membros do Ministério Público Estadual de Minas Gerais, que oficiaram perante a Justiça Eleitoral, recebem por essa atividade a gratificação instituída pelo Lei 8.350/1991, art. 2º, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico percebido por magistrado federal.
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