STJ - Constitucional e administrativo. Servidor público. Gratificação assegurada por decisão judicial. Superveniência de lei fixando novos vencimentos. Absorção das vantagens anteriores, assegurada a irredutibilidade dos vencimentos. Legitimidade. Eficácia temporal da coisa julgada, observada a cláusula rebus sic stantibus. Precedentes (MS 11.145, CE, Min. João otávio, DJe 03/11/08).
«1. Ao pronunciar juízos de certeza sobre a existência, a inexistência ou o modo de ser das relações jurídicas, a sentença leva em consideração as circunstâncias de fato e de direito que se apresentam no momento da sua prolação. Tratando-se de relação jurídica de trato continuado, a eficácia temporal da sentença permanece enquanto se mantiverem inalterados esses pressupostos fáticos e jurídicos que lhe serviram de suporte (cláusula rebus sic stantibus). Assim, não atenta contra a coisa julgada a superveniente alteração do estado de direito, em que a nova norma jurídica tem eficácia ex nunc, sem efeitos retroativos. Precedentes da CE e de Turmas do STJ.
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