TJSP - Monitória. Contrato. Locação. Bem imóvel. Inadimplemento. Confissão e parcelamento de dívida. Instrumento assinado pelos fiadores. Ilegitimidade passiva e exoneração inadmissíveis. Garantes que se responsabilizaram expressamente pela dívida confessada e se obrigaram ao pagamento respectivo, parceladamente. Confissão e parcelamento ajustados em dezembro de 2002. Fiadores que assinaram o instrumento, responsabilizando-se pela dívida. Previsão de vencimento antecipado do total do débito a partir de eventual inadimplemento. Cláusula que se interpreta em benefício do credor, porque se cuida de faculdade, não de compulsão. Inadimplemento a partir da parcela do mês de abril de 2003. Notificação judicial instando ao pagamento distribuída em dezembro de 2008 e ação monitória ajuizada em 2010. Prescrição apenas das parcelas referentes ao período compreendido entre abril e novembro/2003. Exigibilidade das prestações devidas a partir de dezembro de 2003. Monitória parcialmente procedente. Recurso parcialmente provido para este fim.
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