STJ - Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Pedido de revisão da renda mensal inicial. Prazo decadencial de 10 anos. Aplicação aos benefícios concedidos antes da vigência da nova redação conferida ao Lei 8.213/1991, art. 103 pela Medida Provisória 1.523-9/1997. Aposentadoria concedida em 1996. Demanda ajuizada em 2010. Decadência configurada. Repercussão geral. Reconhecimento pelo STF. Circunstância que não impõe o sobrestamento dos recursos especiais em tramitação no STJ.
«1. Segundo o entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, o prazo decadencial de dez anos, previsto na redação que foi conferida ao Lei 8.213/1991, art. 103 pela Medida Provisória 1.523-9/1997, também é aplicável aos benefícios concedidos antes do início da vigência dessa nova redação, e tem como termo inicial, nessa hipótese, 28/6/1997, data da publicação da referida medida provisória.
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