STJ - Administrativo. Polícia militar. Curso de formação. Analise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Violação à legislação local. Súmula 280/STF.
«1.O Recurso Especial não é via adequada para discutir suposta ofensa a dispositivos constitucionais, porquanto seu exame é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. Não se pode, portanto, conhecer do apelo em relação à contrariedade ao CF/88, art. 37 de 1988.
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