STJ - Processual civil. Cumprimento de sentença. Multa do CPC/1973, art. 475-j. Afastamento. Impossibilidade. Depósito judicial condicionado à impugnação.
«1. A análise acerca do alegado afastamento da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, ante a efetivação da garantia realizada com o depósito judicial da obrigação no prazo legal, com o propósito de elidir a multa nele prevista, não prospera, tendo em vista o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que somente naquelas situações em que o devedor deposita a quantia devida em juízo, sem condicionar o levantamento à discussão do débito em impugnação do cumprimento de sentença, permitindo o imediato levantamento da quantia depositada por parte do credor, é que fica elidido o pagamento da referida multa. Precedentes do STJ.
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