STJ - Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Direito processual civil e administrativo. Pedido de providências do conselho nacional de justiça. Decreto judiciário 525, de 29/04/2008, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Ato de mera execução. Ilegitimidade passiva ad causam.
«1. «As Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte de Justiça firmaram entendimento no sentido de que o Presidente do Tribunal de Justiça estadual não pode ser considerado autoridade coatora, para fins de impetração do mandado de segurança, na medida em que, ao editar a Resolução 525/2008, foi mero executor administrativo de decisão do Conselho Nacional de Justiça. Desse modo, é devida a extinção do processo sem resolução de mérito, por ilegitimidade passiva ad causam.» (RMS 29.896/GO, Relatora Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, in DJe 2/2/2010).
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