STJ - Trânsito. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Ação cominatória. Expedição de Carteira Nacional de Habilitação - CNH definitiva. Infração grave cometida por detentor de permissão para dirigir. Ausência de registro de veículo no prazo legal (CTB, art. 233 - Lei 9.503/1997 - Código de Trânsito de Brasileiro - CTB). Fato que não é suficiente para obstar a expedição da CNH. Hermenêutica. Interpretação teleológica. Súmula 83/STJ. CTB, art. 148, §§ 3º e 4º.
«1. Recurso especial interposto pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que externou o entendimento de que «a prática de infração de natureza grave ou gravíssima, na condução do veículo pelo titular de permissão de dirigir pelo prazo de um ano, impede a concessão da CNH [...] as infrações graves relativas ao registro do veículo não obstam a obtenção da CNH definitiva. CTB, art. 233» (fl. 134).
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