STF - Recurso ordinário constitucional. Mandado de segurança. Devolutividade.
«O disposto no § 3º do CPC/1973, art. 515 não se aplica ao recurso ordinário em mandado de segurança, cuja previsão, no tocante à competência, decorre de texto da Constituição Federal. Precedentes: Embargos de Declaração no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 24.309/DF, julgado na Primeira Turma, Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 21.469/DF e Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 23.286/DF, julgados na Segunda Turma, todos de minha relatoria, e Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 26.959/DF, julgado no Pleno, redator para o acórdão Ministro Menezes Direito, com acórdãos publicados no Diário da Justiça de 30 de abril de 2004, 7 de agosto de 1992, 11 de junho de 1999 e 15 de maio de 2009, respectivamente.»
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