STJ - Habeas corpus. Desacato. Prescrição da pretensão executória. Ocorrência. Ordem de habeas corpus concedida. CP, arts. 110, 112, I e 331.
«1. A contagem do prazo necessário à prescrição da pretensão executória começa a fluir a partir da data do trânsito em julgado para a acusação. É a execução da pena privativa de liberdade que depende da existência de uma condenação definitiva, que só ocorre após o trânsito em julgado para a Defesa. Inteligência do art. 112, inciso I, c.c. CP, art. 110. Precedentes desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a Paciente foi condenada à pena de 06 (seis) meses de detenção, como incursa no CP, art. 331, sendo a pena privativa de liberdade convertida em restritiva de direitos. Assim, tendo em vista que entre a data do trânsito em julgado para a acusação (24/08/2009) e o acórdão impugnado (18/10/2011) transcorreram mais de 02 (dois) anos, não tendo sido iniciada a execução penal, impõe-se a extinção da punibilidade da Paciente, em razão da prescrição da pretensão executória do Estado. 3. Ordem de habeas corpus concedida para restabelecer a sentença que extinguiu a punibilidade da Paciente.»
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