STJ - Administrativo. Sociedade de economia mista. Decreto. Criação. Desapropriação de ações. Possibilidade funcionário público. Acumulação de três cargos privativos de médico. Impossibilidade prazo. Opção. Inércia do servidor. Má-fé caracterizada. Demissão. Ausência de ilegalidade.
«1. Consoante abalizada doutrina, a formação de sociedades de economia mista pode se dar pela desapropriação de ações de sociedade privada (art. 236, parágrafo único, Lei 6.404/1976) , quando, então, prescinde de lei stricto sensu.
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