STF - Recurso ordinário em habeas corpus. Constitucional e processual penal. CF/88, arts. 133 e 5º, LV. Trânsito em julgado de decisão que negou provimento a recurso de apelação interposto pela defesa. Falecimento do único advogado constituído, resultando impossibilitada a intimação do acórdão. Violação ao contraditório e à ampla defesa. Desconstituição do trânsito em julgado e devolução do prazo recursal. Manutenção da liberdade do paciente, que respondeu solto à ação penal.
«1. A Constituição da República determina que «o advogado é indispensável à administração da justiça», (art. 133). É por intermédio dele que se exerce «o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes», (art. 5º, LV).
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