STF - Constitucional, penal e processual penal. Prova ilícita. Contaminação do conjunto probatório. Derivação inexistente. Legalidade de prorrogações do prazo inicial da escuta. Elevado número de terminais alcançados pela medida. Possibilidade. Qualidade da degravação das escutas telefônicas. Tema estranho aos limites do habeas corpus.
«1. As referências às escutas telefônicas empreendidas sem autorização judicial, por ilícitas, devem ser desentranhadas dos autos, na esteira do que determina o inciso LVI do CF/88, art. 5º. Precedentes.
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