STJ - Direito penal. Agravo regimental em recurso especial. 1. Divergência jurisprudencial. Desclassificação pelo tribunal de origem. Importunação ofensiva ao pudor. Discussão acerca da adequada tipicidade da conduta. Pleito que demanda o reexame do arcabouço probatório. Providência vedada pela Súmula 7/STJ. 2. Premissas fáticas e jurídicas distintas. Ausência de similitude. 3. Conduta praticada em local público. Possibilidade de configuração de contravenção penal. 4. Agravo regimental improvido.
«1. Como é cediço, cabe ao aplicador da lei, nas instâncias ordinárias, proceder ao cotejo do material probatório dos autos, a fim de ajustar a conduta narrada ao tipo penal mais adequado. De fato, não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, o reexame de fatos e provas, pois não pode ser considerado terceira instância recursal. Assim, a aferição de eventual violação à lei, bem como da divergência jurisprudencial, deve prescindir do revolvimento fático-probatório, sob pena de esbarrar no óbice do enunciado 7 da Súmula desta Corte.
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