STJ - Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Recurso decidido monocraticamente pelo relator. Aplicação do CPC/1973, art. 557. Servidor público. Período anterior à Lei 8.112/1990. Regime celetista. Empresa pública e sociedade de economia mista. Adicional de tempo de serviço. Contagem. Impossibilidade.
«1. De acordo com o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 557 é possível ao Relator decidir o recurso, com fundamento na jurisprudência dominante, de forma monocrática, não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade. Ademais, consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, a confirmação de decisão monocrática de relator pelo órgão colegiado supera eventual violação do CPC/1973, art. 557.
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