STJ - Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Réu denunciado pela prática dos crimes de roubo, extorsão circunstanciada e quadrilha. Prisão preventiva. Excesso de prazo para a formação da culpa. Ocorrência. Paciente que permanece preso há mais de 9 (nove) anos, sem que tenha sido iniciada a instrução criminal quanto a ele. Demora para o cumprimento e devolução de carta precatória, expedida em 2008, para a citação do réu, que retornou sem o recebimento da defesa preliminar. Manifesta ilegalidade constatada. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício. Pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de liminar julgado prejudicado.
«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substitutivo de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal.
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