STJ - Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. FGTS. Contrato de trabalho declarado nulo por ausência de aprovação em concurso público. Direito ao depósito e levantamento. Súmula 466/STJ.
«1. «O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público» (Súmula 466/STJ). Em razão de expressa previsão legal, «é devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no CF/88, art. 37, § 2º, quando mantido o direito ao salário» (Lei 8.036/1990, art. 19-A. incluído pela Medida Provisória 2.164-41/2001) .
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