STJ - Tributário. Recurso especial adesivo. Imputação de afronta ao Decreto-lei 2.065/1983, art 8º. Impossibilidade de seguimento do recurso adesivo, em face do não-conhecimento do recurso especial principal. Aplicação do CPC/1973, art. 500.
«1. Há de se ter como prejudicado o exame do recurso especial adesivo, nos termos do artigo 500 e incisos do Código de Processo Civil, em face do não-conhecimento do recurso principal interposto pela Cooperativa Tritícola Serrana Ltda.
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