STJ - Processual civil. Ação monitória contra a Fazenda Pública. Prescrição. Decreto 20.910/1932. Justiça gratuita. Beneficiário sucumbente. Pagamento de honorários periciais. Responsabilidade do estado. CPC/1973, art. 1.102-a.
«1. A Primeira Seção, no julgamento dos EREsp 1.081.885/RR, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, julgado em 13.12.2010, Dje 1º.2.2011, consolidou o entendimento segundo o qual nas ações contra a Fazenda Pública aplica-se o prazo prescricional quinquenal nos termos do art. 1º do Decreto. 20.910/32, pois o Código Civil é um «diploma legislativo destinado a regular as relações entre particulares, não tendo invocação nas relações do Estado com o particular».
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