STJ - Homicídio. Fato ocorrido em 1988. Citação ficta. Réu declarado revel, nos termos do CPP, art. 366, na redação anterior a Lei 9.271/96. Prosseguimento do processo. Sentença de pronúncia. Intimação por edital. Aplicação retroativa do CPP, Lei 11.689/2008, art. 420, parágrafo único, na redação. Impossibilidade. Violação ao contraditório e à ampla defesa. Precedentes.
«I. O CPP, art. 420, parágrafo único, na redação atribuída pela Lei 11.689, de 09/06/2008, estabeleceu a possibilidade de intimação da sentença de pronúncia, por edital, ao acusado solto, que não for encontrado.
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