TJMG - Renovação da cnh. Condutor apto com restrições. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Renovação da carteira nacional de habilitação. Condutor portador de necessidades especiais. CTB, art. 147, § 2º. Resolução 267/2008 do contran. Laudo médico pericial. Condutor apto com restrições. Veículo adaptado. Ausência de provas da aptidão. Sentença mantida
«- Para renovação da CNH, segundo o CTB, art. 147, § 2º, o condutor deverá se submeter, periodicamente, ao exame de aptidão física e mental, regulamentado pela Resolução 267/2008 do Contran, que dispõe sobre as obrigatoriedades que devem ser cumpridas pelo condutor, quando constatado pelo médico perito examinador qualquer tipo de restrição.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)