TJMG - Concurso público. Exame de gestante fora do prazo. Ação ordinária. Submissão a concurso público. Gravidez durante o certame. Exames físicos. Impossibilidade de realização no prazo do edital. Tutela antecipada e fato consumado. Observância do princípio da dignidade da pessoa humana. Confirmar a sentença. Prejudicado o recurso voluntário
«- A decisão judicial que permite à gestante, em razão da própria condição, realizar exames físicos fora do prazo do edital está em consonância com o entendimento jurisprudencial atual e observa os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)