STJ - Habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Acusação por conduta ocorrida anteriormente à Lei 9.271/96. Ré foragida. Intimação por edital. Impossibilidade. Paciente que também foi citada fictamente. Ordem de habeas corpus concedida. CPP, art. 420, parágrafo único.
«1. Não se descura que o CPP, art. 420, parágrafo único. com redação conferida pela Lei 11.689, de 09 de junho de 2008. , estabelece que «será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado». Por isso, no caso de réu revel, não há nulidade na intimação da pronúncia por edital.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)