STJ - Administrativo. Processual civil. Ação civil pública. Fornecimento de energia elétrica. Serviço público oneroso ao usuário. Equilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão. Receitas repassadas às prestadoras de serviço público compostas de duas parcelas. Parcela «a», representada pelos custos não gerenciáveis, e, parcela «b», pelos custos gerenciáveis. Mecanismos de revisão tarifária. Aplicabilidade na época do racionamento de energia. Possibilidade de repasse destes custos à tarifa cobrada do usuário. Inteligência dos Lei 10.438/2002, art. 4º e Lei 10.438/2002, art. 6º.
«1. Preliminarmente, deve ser indeferido o pedido de ingresso no feito na condição de amicus curiae formulado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica. ABRADEE. A Corte Especial deste Tribunal Superior, em recentes precedentes (AgRg nos EREsp 1.070.896/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 10.5.2013; AgRg nos EREsp 1.019.178/DF, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 20.5.2013), analisou questão similar e proclamou a impossibilidade, em regra, da admissão de amicus curiae em recurso especial.
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