STJ - Formação de quadrilha armada. Roubo circunstanciado. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Restrição à liberdade da vítima. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Reiteração delitiva. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Periculosidade do agente. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Custódia fundamentada. Coação ilegal não demonstrada.
«1. A necessidade de cessar a reiteração criminosa é fundamento para a decretação e manutenção da prisão preventiva, a bem da ordem pública, quando constata-se que o agente responde a outras ações penais, circunstâncias que revelam a propensão a atividades ilícitas, demonstrando a sua periculosidade social e a real possibilidade de que, solto, volte a delinquir.
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