STJ - Calúnia (art. 138, combinado com o CP, art. 141, II). Advogado que teria imputado a promotor de justiça o crime de denunciação caluniosa em sede de defesa preliminar. Imunidade profissional. Restrição aos crimes de injúria e difamação. Impossibilidade de aplicação ao delito de calúnia. Inteligência do Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º.
«1. O trancamento de ação penal na via do habeas corpus é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito.
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