STJ - Homologação de sentença estrangeira. Adoção de pessoa adulta. Efeitos frágeis. Incompatibilidade com o instituto da adoção plena. Efeitos jurídicos diversos. Ofensa à ordem pública. Homologação parcial.
«Nos termos da legislação alemã (§ 1767 a 1772 BGB), a adoção de pessoa maior de idade não é plena, mantendo-se inalterados os vínculos de parentesco do adotando com sua família biológica. A legislação brasileira, no entanto, dispõe de modo diverso, estabelecendo que «A adoção atribui a situação de filho ao adotado, desligando-o de qualquer vínculo com os pais e parentes consangüíneos» (Código Civil, art. 1.626). Consequentemente, o pedido não pode ser deferido, salvo para reconhecer a alteração do sobrenome do requerente, evitando dificuldades relativas a sua documentação pessoal.»
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