STJ - Tributário e processual civil. Procuradores dos estados e dos municípios. Intimação geral do CPC/1973, art. 236. Hipótese dos autos em que não se aplica a prerrogativa de intimação pessoal.
«1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a intimação dos procuradores dos Estados e dos Municípios, nos processos em que funcionarem, deve observar a regra geral do CPC/1973, art. 236, consubstanciada na intimação via publicação no órgão oficial da imprensa, salvo as exceções de que tratam os arts. 25 da Lei de Execuções Fiscais, 19 da Lei 10.910/2004, 9º e 13 da Lei 12.016/2009. Precedentes: AgRg no REsp 1.257.527/PA, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 20/09/2012 e EDcl no REsp 984.880/TO, Rel. Ministro Herman Benjamin, rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26/04/2011.
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