STJ - Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Deficiência de instrução. Falta de peças essenciais à correta análise do pedido. Não conhecimento.
«1. É deficiente a instrução do habeas corpus e, por consequência, do respectivo recurso ordinário, se dele não consta a denúncia e a respectiva decisão de seu recebimento, onde teria o juiz, segundo o recorrente, determinado o seu tardio indiciamento formal e que é a gênese da controvérsia aqui suscitada. 2. O habeas corpus, como via mandamental, bem assim o relacionado recurso ordinário, tem de vir instruído com todas as peças aptas a demonstrar o alegado constrangimento ilegal, pois, do contrário, estar-se-á decidindo em tese, o que não é possível à Jurisdição criminal, que deve ter sempre os olhos voltados ao caso concreto. 3. Recurso ordinário em habeas corpus não conhecido.»
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