STJ - Latrocínio. Alegada ausência de defesa. Desídia do anterior advogado constituído. Não ocorrência. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. O caso dos autos não pode ser enquadrado como hipótese de falta de defesa, pois, consoante se depreende dos documentos trazidos aos autos pela autoridade apontada como coatora, o paciente foi assistido por defensor constituído durante toda a instrução criminal, tendo apresentado pedido de acareação (fls. 170/171), defesa preliminar (fls. 175/177) e alegações finais (fls. 182/183), bem como apelado da sentença condenatória. Além disso, participou da audiência de instrução e julgamento, na qual formulou perguntas às testemunhas, ao corréu e ao paciente.
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