STJ - Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, III e IV). Alegada nulidade do laudo pericial. Insurgência contra as conclusões dos peritos. Via inadequada. Mácula não evidenciada.
«1. O exame indireto em local de acidente foi realizado por dois peritos oficiais, com base em boletim de ocorrência e diversos depoimentos, bem como no laudo de exame necroscópico e no laudo de exame realizado nos veículos envolvidos no acidente, não se podendo afirmar que não poderia ter concluído que o paciente seria o responsável pelo ocorrido.
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