STJ - Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, II). Tribunal do Júri. Nulidade. Ausência de formulação de quesito referente à absolvição do acusado. Obrigatoriedade. Inteligência do CPP, art. 483. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão da ordem de ofício.
«1. Com o advento da Lei 11.689/2008, modificou-se a forma de elaboração dos quesitos de defesa, concentrando-se em um único questionamento - o que indaga se os jurados absolvem o réu - todas as teses sustentadas pelo acusado e por seu patrono em Plenário.
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