STJ - Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, I e IV). Alegada inversão da ordem de indagação dos quesitos. Inocorrência. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. Da leitura da ata da sessão de julgamento constata-se que o questionário foi submetido à apreciação do Conselho de Sentença exatamente na sequência prevista no artigo 483 do inversão na ordem em que as perguntas foram formuladas aos jurados, tendo o quesito referente à absolvição do réu sido indagado logo após os relativos à materialidade e à autoria do delito.
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