STJ - Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Fundamentação deficiente. Óbice da Súmula 284/STF.
«1. Em suas razões recursais, a recorrente limita-se a apontar ofensa ao Lei 5.764/1971, art. 4º. Contudo, esse dispositivo não tem comando suficiente para infirmar a fundamentação do acórdão recorrido, não servindo de amparo para a tese no sentido de que é inconstitucional o Lei Complementar 87/1996, art. 1º, II. Nesse contexto, mostra-se deficiente a fundamentação recursal. Aplica-se, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.»
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