STJ - Seguridade social. Previdenciário. Exposição à eletricidade. Atividade especial.
«O segurado exposto ao agente eletricidade aproveita o respectivo período como atividade especial para os efeitos da contagem de tempo de serviço, mesmo após a vigência do Decreto 2.172, de 1997, cujo rol tem caráter exemplificativo. Agravo regimental não provido.»
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