STJ - Agravo regimental no agravo em recurso especial. Administrativo e processual civil. Matéria versada nos arts. 131 e 397 não prequestionada. Súmula 211/STJ. Intempestividade da apelação e juntada de documentos novos. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
«1. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada nos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 397, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC/1973, art. 535, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu.
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