STJ - Administrativo. Concurso público. Servidor nomeado por força de decisão judicial. Direito à indenização e à averbação de tempo de serviço por nomeação tardia. Inexistência de preterição ou ato ilegítimo. Impossibilidade. Improcedência in totum do pedido autoral. Não ocorrência. Assegurado o direito à nomeação e afastado o direito aos efeitos financeiros pretéritos. Sucumbência recíproca. Possibilidade.
«1. A nomeação tardia em cargo público por força de decisão judicial não gera direito à contrapartida indenizatória, porquanto não caracteriza preterição ou ato ilegítimo da Administração Pública.
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