STJ - Habeas corpus originário. Processo penal. Decreto-lei 201/1967. 1. Modificação de competência. Ausência de ratificação do recebimento da denúncia. Julgamento do mérito da ação penal. Ausência de prejuízo. Observância do contraditório e da ampla defesa. Constrangimento ilegal inexistente. 2. Participação de desembargador impedido no julgamento da ação penal e dos embargos de declaração. Nulidade não configurada. Dano não demonstrado. 3. Ordem denegada.
«1. O regime jurídico de validade dos atos processuais anteriores à modificação de competência é diverso daquele em que há a remessa dos autos a outro juízo em razão do reconhecimento de sua incompetência. Vale dizer, quando o processo se inicia e se desenvolve perante juiz incompetente, a ação penal deve ser anulada ab initio, com a repetição de todos os atos. Situação completamente diversa ocorre quando surge uma causa modificadora da competência. Nesses casos, os atos praticados são válidos e podem ser aproveitados, por força do princípio tempus regit actum.
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