STF - Crimes de posse e guarda de maquinário e de estocagem de matéria-prima destinados à manufatura de entorpecentes (arts. 12, § 1º, i; e 13 da Lei 6.368/1976, atualmente previstos nos arts. 33, § 1º, i; e 34 da Lei 11.343/2006) . Condutas típicas que constituem meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de delito de alcance mais amplo (fabricação de entorpecente). Princípio da consunção reconhecido. Ordem concedida.
«1. O princípio da consunção em relação aos crimes de posse e guarda de maquinário e de estocagem de matéria-prima destinados à manufatura de substâncias entorpecentes pode ser aplicado, uma vez que ditas condutas constituem meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de delito de alcance mais amplo, no caso, a fabricação de entorpecente.
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