TJRJ - Habeas corpus. Crime contra a ordem econômica. Revenda de derivado de petróleo em desacordo com a norma legal. Recebimento da denúncia. Rejeição das preliminares arguidas na defesa prévia. Inconformismo. Alegação de violação ao princípio da motivação e ao teor do CPP, art. 41. Inadmissibilidade. Lei 8.176/1991, art. 1º, I. CPP, art. 383 e CPP, art. 384.
«Como se pode notar, foi imputada a paciente a conduta de estar comercializando óleo diesel em bombas com vazão inferior à exigida pela norma específica, tendo o Ministério Público a denunciado pela prática do crime previsto no Lei 8.176/1991, art. 1º, I, que por sua vez deve ser complementada por uma norma heterogênea, sendo denominada pela doutrina de norma penal em branco. Nesse diapasão, os limites regulamentares para o volume de combustível a ser fornecido através das bombas instaladas nos postos varejistas estão consagrados na Portaria INMETRO 23, e não a Portaria 116 da ANP, como consta na denúncia.
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