TJRJ - Júri. Homicídio praticado por militares contra vítima militar em âmbito privado. Competência da justiça comum. Precedentes. Crime continuado. Limite de pena. Possibilidade de condenação superior a trinta anos. Protesto por novo júri. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Inclusão de outros delitos. Súmula 715/STF. CP, art. 71 e CP, art. 75.
«1) A especialização da justiça está atrelada a noção de eficiência, enquanto que o foro privilegiado consiste na prerrogativa que se dá ao ocupante de determinado cargo com vistas a assegurar o pleno exercício da função e garantir a manutenção da Instituição a qual o indivíduo está vinculado. Fixar a competência da justiça militar absoluta para julgar todos os crimes perpetrados por militares ou que vitimem militares, ainda que não haja nenhum vínculo com a função, equipararia a justiça especial ao foro por prerrogativa de função. Em que pese a posição dissonante, tal divergência encontra-se pacificada nos Tribunais Superiores, não sendo considerados da competência castrense os crimes que não possuam relação com o âmbito militar, ainda que autor e vítima ostentem a qualidade de integrantes das forças armadas.
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